São quatro os cenários em que a troca ou devolução de produtos atende o consumidor:
1.Produto em perfeito estado, mas que não é do gosto do consumidor . Este tipo de troca não possui normas específicas na lei;
. A disponibilização de uma política de troca pelo fornecedor não é obrigatória, mas, se há da loja a informação de sua existência, tem de ser integralmente cumprida;
As regras têm de ser apresentadas de forma clara ao consumidor no momento da compra.
2.Falha no produto
. Esta alternativa enseja três possibilidades, com prazo de 30 dias para solução:
. Devolução do produto e ressarcimento ao comprador;
. Troca obrigatória;
. Abatimento do preço.
3. Falha de segurança
. É mais comum em eletroeletrônicos, em especial no telefone celular, o produto mais reclamado na Black Friday deste ano (2017) na plataforma oficial consumidor.gov.br;
. Maior problema é o superaquecimento, pelo risco à segurança pessoal e saúde do proprietário. Há registro de casos de explosão e lesão corporal;
. A troca pode acontecer a qualquer tempo, inclusive fora do prazo de garantia.
4. Compra fora do domicílio
. O direito de arrependimento é a alternativa para quem fez compra fora de estabelecimento comercial físico; não só virtual, via internet, mas também em quiosques, por exemplo;
. Sete dias é o prazo que o comprador tem para manifestar a desistência da compra. E não requer qualquer justificativa para exercer esse direito.
Quem se encaixa em qualquer dos casos tem quatro alternativas para solução do problema:
. Procurar a loja e exigir o cumprimento do seu direito;
. Registrar pessoalmente sua reclamação, com qualquer tipo de comprovante da realização da operação;
. Acionar o Poder Judiciário; e,
. Plataforma eletrônica da Senacon/MJ: consumidor.gov.br, que tem como formato de atuação a possibilidade de diálogo direto entre consumidor e fornecedor, sem intermediários; prazo de 10 dias para resposta, com monitoramento da Senacon: adesão voluntária das empresas (411 estão cadastradas); possibilidade de, não estando cadastrada no portal, a reclamada ser incluída por indicação do consumidor; e, alta resolubilidade (81% de casos solucionados entre janeiro e novembro/2017).
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